Por favor, leiam o regulamento antes de submeter uma proposta.

LINK PARA INSCRIÇÕES: https://forms.gle/818nvhZkh6zFsAL39

Regulamento

1. Informação Geral

1.1. A Casa do Comum é um espaço que se propõe como um ponto de encontro da cidade com a cultura. Num edifício com 3 pisos coexistem uma sala de espectáculos com possibilidade de apresentação de cinema, artes performativas, concertos e conferências, uma livraria generalista, uma livraria alfarrabista e um bar, devolvendo ao Bairro Alto a sua participação na cena cultural da cidade e restituindo aos residentes da cidade um espaço que alia a fruição cultural à vida social no centro histórico.
É um espaço pluridisciplinar, aberto ao risco mas também à revisitação; um lugar que não estabelece hierarquias entre modos de expressão artística mas antes imagina coexistências, convergências e tensões. É um espaço atento às grandes questões da cidade e do mundo, sensível às preocupações de artistas e lugar de reflexão, partilha e acção.

1.2. A Casa do Comum procura acolher propostas de programação para o ano de 2026.

1.3. O envio de uma proposta pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

2. Projectos a submeter

2.1. A Casa do Comum considera a programação de projectos de todas as áreas de criação artística e reflexão, nomeadamente, literatura, cinema, música, artes visuais e performativas, conversas e debates, cruzamentos disciplinares, e todas as outras possibilidades e práticas.

2.2. A Casa do Comum procura projectos originais e de carácter autoral, valorizando e priorizando a criação independente de artistas residentes na cidade e no país.

2.3. Os projectos submetidos não necessitam estar finalizados à data de inscrição, e há disponibilidade da Casa do Comum para considerar e apresentar processos e criações que beneficiem de um encontro com o público

2.4. A Casa do Comum procura que a programação apresentada reflicta a diversidade da sociedade e incentiva a candidatura de artistas, independentemente da sua origem, condição ou nível de experiência.

3. Inscrição

3.1. A inscrição de projectos a apresentar na Casa do Comum está aberta entre 1 e 15 de Setembro de 2025.

3.2. A inscrição de projectos é gratuita e não há limite de projectos a apresentar por artista, colectivo ou entidade.

3.3. A inscrição deve ser feita através de link (aberto nesta página entre 1 e 15 de Setembro) e deve apresentar:

3.3.1. Descrição do projecto
3.3.2. Apresentação de artista, colectivo ou entidade
3.3.3. Equipa e necessidades técnicas do projecto
3.3.4. Data preferencial para apresentação do projecto
3.3.5. Links com material da proposta (se aplicável) – screeners de filmes, gravações
de músicas, portefólios, etc.
3.3.6. Valor de bilhete (se aplicável)

3.4. Em caso de dúvidas no processo de inscrição, contactar geral@casadocomum.org

4. Selecção

4.1. A Casa do Comum compromete-se a contactar todos os projectos inscritos da decisão final face à selecção até ao dia 31 de Outubro, pelo contacto e-mail utilizado para fazer a inscrição.
A falta de notificação até à data supracitada, determina que o projecto inscrito não foi seleccionado para a programação de 2026 da Casa do Comum. No entanto, serão efectuados todos os esforços para que todos os candidatos sejam notificados por e-mail.

5. Condições de apresentação dos projectos seleccionados

5.1. A Casa do Comum dedica como cachet do projecto, a totalidade da receita de bilheteira.

5.2. A Casa do Comum não cobra nenhum valor pela utilização do espaço, do material técnico disponível ou qualquer outro bem material acordado para a apresentação da proposta inscrita. Os espaços e material da Casa do Comum podem ser consultados neste LINK

5.3. Os projectos que pela sua natureza necessitem de acompanhamento técnico, terão de trabalhar com a equipa técnica da Casa do Comum e assumir este custo (75€ por sessão). Mesmo em casos que haja uma equipa técnica associada ao projecto, será necessário o acompanhamento da equipa técnica interna à Casa do Comum e o custo supramencionado é aplicável.

5.4. Os projectos devem também assumir todas as despesas relacionadas com a comunicação física e digital.

5.5. Os projectos devem assegurar o desígnio de uma pessoa para fazer a bilheteira da apresentação, quando haja lugar ao pagamento de entrada.

5.6. Em casos em que as apresentações sejam de entrada livre, a Casa do Comum não assegura cachet.